terça-feira, 5 de maio de 2009

As Cotas de TV do “Brasileirão” e o “Apartheid Futebolístico”

No próximo sábado, 09 de maio de 2009, inicia-se mais um Campeonato Brasileiro de Futebol da Série A. Como tem sido habitual ano após ano, sempre que se aproxima do começo da competição surgem protestos de torcedores descontentes com a forma como é feita a distribuição dos recursos advindos dos contratos de direito de transmissão do referido campeonato.

Diante da importância do tema e da falta de um estudo mais detalhado a respeito, dediquei parte do segundo semestre de 2008 na elaboração de um trabalho mais aprofundado na análise da questão.

Este estudo resultou em minha monografia no curso de Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, cujo título foi “A divisão das cotas de televisão do campeonato brasileiro de futebol à luz do princípio da igualdade”.

A curiosidade do tema e o ineditismo da abordagem chamaram a atenção da professora da Faculdade Salesiana do Nordeste, profª. Fátima Oliveira (mestre em Direito Constitucional), a qual me honrou com o convite para que fosse apresentado um artigo científico no IV Salesius, evento organizado pela Fasne. Apresentei, então, o artigo “A cotas de televisão do campeonato brasileiro e o ‘apartheid futebolístico’”.

Já em 2009, após algumas atualizações e necessárias adaptações, ficou concluído o esboço do livro, o qual espero lançar o mais breve possível. O título provisório do livro é “Futebol brasileiro: princípio da igualdade vs. ‘apartheid futebolístico’”.
Passada esta enorme (porém, impreterível) apresentação, vamos ao assunto que verdadeiramente interessa.

A importância e relevância do tema estão mais que evidentes. É algo que mexe com a maior paixão do povo brasileiro, o futebol, o qual é hoje um grande negócio.

O esporte é atualmente responsável por cerca de 1,5% do PIB brasileiro, e tem no futebol o seu carro chefe. Cerca de 70% dos investimentos publicitários nas transmissões esportivas se concentram no futebol. Em termos globais, o futebol já responde por 1,25% do PIB mundial. É, indubitavelmente, um grande negócio.

No Brasil, o negócio do campeonato brasileiro de futebol da Série A (principal competição de âmbito nacional) se encontra sob o poder de uma associação privada (Clube dos Treze), que domina as negociações e concentra os recursos, criando um pequeno e restrito grupo de elite, privilegiado, em detrimento de todos os outros, gerando uma brutal desigualdade. Fazendo surgir, assim, o que se pode denominar de “apartheid futebolístico”.

É impossível tratar deste assunto de forma breve, porém tentarei ser o mais sucinto possível.

DEMOCRACIA E IGUALDADE

Etimologicamente, a palavra democracia tem origem no termo grego dèmokratía, que significa o governo do povo; a soberania popular. Demos = povo e kratos = força, poder. Democracia, em seu primeiro significado é o poder que emana do povo; há democracia no Estado em que o povo detiver o poder. Como regime político, de acordo com Abraham Lincoln, “a democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo”.

O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 consagra o Estado Democrático de Direito em seu texto: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]”.

O artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, ao afirmar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, não nivela apenas os cidadãos ante a norma legal positivada, submete o legislador e, consequentemente, a legislação ao princípio da igualdade, vez que nenhuma lei deve ser editada em contrariedade à isonomia, sendo vedada, portanto, qualquer forma de diferenciação ou discriminação.

Tratar equitativamente todos os cidadãos que se encontram em situações idênticas, pois não se pode olvidar da máxima de Aristóteles: “a igualdade consiste em tratar os iguais igualmente e os desiguais na medida de sua desigualdade”. Todavia, Celso Antônio Bandeira de Mello alerta para o questionamento essencial: “quem são os iguais e quem são os desiguais?”. A resposta a esta questão elucida a dúvida a respeito de quais discriminações são juridicamente intoleráveis.

É imprescindível a existência de critérios distintivos razoáveis os quais justifiquem os tratamentos jurídicos diversos. A lei precisa de levar em conta as diferenças que há entre os vários grupos que compõem a sociedade.

O princípio da igualdade não busca um igualitarismo absoluto e muito menos permite que ocorram diferenciações e discriminações absurdas e arbitrárias. A isonomia visa a garantir o respeito aos semelhantes e suas peculiaridades, enfim, o respeito à sociedade plural e democrática.

PEC-10/2007, CLUBE DOS TREZE E A DIVISÃO DESIGUAL

De autoria do Deputado Federal André de Paula (DEM/PE), a Proposta de Emenda à Constituição-10/2007 pretende alterar a Constituição Federal, acrescentando um novo parágrafo, o §4º, ao seu art. 217, o qual trata do Desporto.

A PEC-10/2007 promove a necessidade de uma regulamentação que vise a acabar com as discrepâncias existentes na forma como é conduzida a distribuição dos recursos decorrentes, principalmente, dos contratos de direitos de transmissão do campeonato brasileiro de futebol da Série A (primeira divisão).

O responsável pelas negociações dos direitos de transmissão do campeonato em tela é o Clube dos Treze. Bem como é o Clube dos Treze que divide e distribui os recursos provenientes dessas negociações.

Autodenominado “União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro” (art. 1º do seu estatuto), o Clube dos Treze é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação de administração do esporte, modalidade futebol profissional.

Ao repartir os recursos entre os clubes participantes do campeonato brasileiro, o Clube dos Treze age sem critérios de equidade, priorizando os seus associados em detrimento das demais associações esportivas as quais não fazem parte de seu seleto grupo.

Alguns questionamentos podem ser levantados:

- Porque a CBF concedeu legitimidade ao Clube dos Treze para gerir técnica e disciplinarmente os assuntos inerentes à organização e realização do campeonato brasileiro de futebol profissional da Série A?
- Porque a CBF concedeu legitimidade ao Clube dos Treze para prestar serviços de exploração comercial e de marketing da competição por ela gerida?

Atualmente as chamadas “cotas de televisão” estão distribuídas de acordo com os seguintes grupos (valores referentes à cota fixa de televisão aberta:

Grupo I: R$21 milhões – São Paulo, Flamengo, Corinthians, Palmeiras e Vasco*.
Grupo II: R$18 milhões – Santos.
Grupo III: R$15 milhões – Atlético-MG, Cruzeiro, Internacional, Grêmio, Botafogo e Fluminense.
Grupo IV: R$11 milhões – Goiás, Sport, Vitória, Atlético-PR, Coritiba.
Grupo V: R$5,5 milhões - Portuguesa*.
Grupo VI: Bahia (R$3,45 milhões)** e Guarani (R$3,3 milhões)**
Grupo VI: “Convidados” - Avaí, Grêmio Barueri, Náutico e Santo André.***

*Vasco e Portuguesa, por estarem na Série B em 2009, recebem 50% do valor. Por isso, o Vasco tem direito a R$10,5 milhões e a Portuguesa R$5,5 milhões.

**Bahia e Guarani, por estarem a mais tempo fora da Série A, recebem uma cota menor.

***Ficou determinado, em assembleia do Clube dos Treze, realizada em 15 de janeiro de 2009, que os “convidados” negociariam as suas cotas com a diretoria executiva da entidade. Informações dão conta que o Náutico conseguiu aumentar a sua cota para R$7,9 milhões. Quanto ao demais, provavelmente receberão R$3,4 milhões, , valor base para os clubes que sobem da Série B para a Série A (tendo como exemplo a cota do Ipatinga ano passado).

Em 2008, o Corinthians foi beneficiado por esta política seletiva do Clube dos Treze, que privilegia os seus associados em detrimento de todos os outros clubes que disputam a competição. O clube paulista disputou a Série B em 2008 e teve direito a uma cota de R$10,5 milhões. Na Série B, apenas o Bahia, também associado ao Clube dos Treze, obteve benefício semelhante, com cota girando os 5,25 milhões.

O Guarani, por seu turno, que disputou a Série C em 2008, embolsou 25% do valor a que teria direito se estivesse na Série A. Tendo percebido, portanto, R$2,25 milhões.

É justo um clube da Série B ser contemplado com recursos referentes aos direitos de transmissão do campeonato da Série A? Como é possível um clube obter recursos que dizem respeito aos direitos de outros clubes? Como pôde o Corinthians, por exemplo, que estava na Série B ter embolsado recursos que diziam respeito ao campeonato da Série A? E, ainda mais insensato: qual é a justificativa para um clube que não disputa a Série A do campeonato brasileiro perceber valor superior a clubes que dele participam? O que justifica tamanho absurdo?

Não é paradoxal, insensato, incoerente e injusto se referir a clubes que conquistaram seus direitos dentro dos gramados como “convidados”, dando a entender que estes clubes, ao invés de estarem inconformados diante da injusta condição que lhes é imposta, deveriam estar agradecidos por serem “convidados” a receberem uma “fatia do bolo”?

Sempre lembrando: o Clube dos 13 não negocia apenas os direitos de transmissão de seus associados, mas de todos os clubes participantes da Série A do Brasileiro.

CONCENTRAÇÃO DE RECURSOS E O “APARTHEID FUTEBOLÍSTICO”

Vimos como é feita a divisão das “cotas” de televisão do campeonato brasileiro da Série A. Constatou-se que associações pertencentes ao Clube dos Treze têm privilégios na divisão dos recursos.

Esta “inaceitável distorção” fere a democracia em seu âmago. Assemelha-se muito mais a uma oligarquia, sistema de governo que contraria diametralmente a democracia. Oligarquia, na visão de Aristóteles, era um governo mau de poucos. Como nos explica Bobbio: “oligarquia (...) significa propriamente ‘governo de poucos’, corresponde a ‘governo mau de poucos’ (...) Ainda hoje se costuma falar de ‘oligarquias’ (...) para designar grupos de poder que governa sem o apoio popular”.

Cria-se um seleto e pequeno grupo de clubes privilegiados. Um apartheid que divide clubes “grandes” de “pequenos”, contribuindo para o engessamento da mobilidade entre os clubes, com a tendência de os “grandes” se tornarem sempre maiores e os “pequenos” se tornarem, gradativamente, menores; ficando condenados à marginalidade do futebol nacional. É o fosso intransponível que separa os “incluídos” dos “excluídos”.

Se a África do Sul viveu por longos anos um apartheid racial, sistema deplorável e repugnante; e o Brasil se encontra hoje em uma situação de apartheid social, como bem alerta Cristovam Buarque, é possível, sem exagero, fazer uma analogia entre esta apartação social e a concentração dos recursos no futebol brasileiro e, por conseguinte, dizer que no futebol essa apartação também se verifica nas relações entre os clubes e entidades desportivas, gerando o que se pode denominar de “apartheid futebolístico”.

Ao concentrar o poder nas mãos de poucos clubes (“apartheid futebolístico”), agride-se diretamente o princípio da igualdade, pois cria distinções e discriminações absurdas, sem fundamento ou justificativas. Não nos esqueçamos que disse Montesquieu, “o amor pela república, numa democracia, é o amor pela democracia; o amor pela democracia é o amor pela igualdade”.

Em consequência à agressão ao princípio da igualdade, macula-se o elemento essencial de uma competição esportiva: a competitividade entre os adversários.

Com isto, fere-se o Estatuto do Torcedor (Lei 10671/2003), o qual, em defesa e proteção do torcedor, busca a competitividade através da imposição de critérios técnicos, como, por exemplo, é previsto no art. 10, §1º.

Não por acaso os clubes que, dentro de campo, por meio do mérito esportivo, garantiram presença na Série A do futebol brasileiro são rebaixados à condição de meros “convidados”. São “convidados” pois são os “excluídos”, os marginalizados pelo “apartheid futebolístico”.

Nas três maiores ligas nacionais da Europa (em faturamento), Inglaterra, Itália e Alemanha, existem critérios mais equânimes e democráticos. Na Inglaterra, a Premier League, terceira maior liga de esportes no mundo e maior liga de futebol, por exemplo, o dinheiro é dividido em três partes:

1. 56%: são divididos igualitariamente entre todos os clubes.
2. 22%: baseados na classificação final da temporada anterior, ou seja, o mérito desportivo.
3. 22%: variáveis de acordo com o número de partidas transmitidas pela TV.

APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA: NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE UMA LEI QUE REGULAMENTE A DISTRIBUIÇÃO DAS “COTAS DE TELEVISÃO”

Sendo aprovada e entrando em vigor, será necessária a elaboração de uma lei que regulamente a distribuição das cotas de televisão, oriundas da venda dos direitos de transmissão do campeonato brasileiro de futebol.

Lei específica, que definirá a destinação e redistribuição para os clubes dos referidos valores contratuais (em conformidade com o referido §4º a ser acrescentado ao art. 217 da CF/88).

É impossível haver uma lei que vá agradar a todos os clubes (e torcedores), bem como é inviável que esta lei venha a criar uma igualdade absoluta entre os clubes partícipes do campeonato brasileiro (não se deve confundir princípio da igualdade com igualitarismo absoluto).

Todavia, é possível se chegar a termos razoáveis e se elaborar uma lei que venha a definir critérios técnicos e desportivos, reverenciando a isonomia e consagrando a competitividade, valor perseguido pelo Estatuto do Torcedor.

No meu livro eu trago sugestões de critérios a serem adotados por esta nova lei. Critérios baseados, principalmente, nos exemplos da Inglaterra e Itália.


CONCLUSÃO: UM CHAMADO A TODOS OS TORCEDORES E UM PEDIDO AOS “REPRESENTANTES DO POVO”

Disse Descartes na abertura do clássico Discurso do Método: “inexiste no mundo coisa mais bem distribuída que o bom senso”.

Se não há bom senso por parte de quem comanda o futebol brasileiro, a aprovação e entrada em vigor da PEC-10/2007 é de suma importância para o equilíbrio e a persecução da igualdade no futebol brasileiro.

Uma lei que busque fundamento em critérios técnicos, trazendo consigo um tratamento justo e equânime, respeitando a isonomia e a competitividade entre os clubes participantes de um campeonato, é a solução ideal para que se caminhe a passos firmes na direção da moralidade e do fortalecimento da democracia não só no futebol, como em toda a sociedade brasileira.

Por isso falamos aos torcedores insatisfeitos:

FAÇAMOS UMA GRANDE MOBILIZAÇÃO EM PROL DA MORALIZAÇÃO DO FUTEBOL BRASILEIRO – Existem meios constitucionais e legais para revertermos essa situação. Devemos fazer uma ampla campanha para que a PEC-10/2007 se torne uma realidade.

Não acredito que o caminho correto seja nos juntarmos ao que prejudicam o futebol brasileiro. Por uma questão ética, devemos lutar pelo FUTEBOL brasileiro e não apenas pelo nosso clube do coração.

Lembrem-se: a “divisão das cotas” é algo que prejudica TODOS os clubes do futebol brasileiro. Se a PEC-10/2007 sair do papel, TODO O FUTEBOL brasileiro será beneficiado.

Para finalizar, deixamos um pedido aos “representantes do povo”:

NOBRES DEPUTADOS FEDERAIS, A MORALIZAÇÃO DO FUTEBOL BRASILEIRO ESTÁ EM VOSSAS MÃOS – A PEC-10/2007 já foi aprovada por unanimidade na CCJC. O primeiro passo já foi dado.
Onde estão os deputados de estados cujos clubes são claramente prejudicados? Que tal se juntarem a fim de tornar o nosso futebol mais DEMOCRÁTICO?

Cabe aos senhores, “representantes do povo”, o pontapé inicial nesta grande mudança em nosso futebol.

A minha parte eu estou fazendo. E vocês?

10 comentários:

DillVeloso disse...

Olá Emanuel, sou Carlos Dill, da comu do sepultura no orkut, e peguei lá o link p/ esse seu blog

cara, gostei da postagem, principalmente por esclarecer uma coisa tão triste e burocrática numa linguagem simples (claro que em algumas parte há alguns termos técnicos da área jurídica, mas td bem = D), parabéns, e tomara q esta situação mude.

Abraços

P.s.: se gostas de ler poemas, visite meu blog www.dillveloso.blogspot.com

Unknown disse...

Parabens! Excelente o artigo.
Vou fazer a minha parte na divulgação entre os amigos do artigo e blog.
E tambem enviarei para os amigos meus radialistas.
Um forte abraço e novamente parabens!

Daniel Silva disse...

Muito bom, Emanuel. Muito feliz a tua escolha do tema. Bem escrito, também. Parabéns.

Abraço

Unknown disse...

Olá Emanuel,

Fiquei muito feliz em ver um estudo tão bem fundamentado sobre esse tema.

Gostaria de te perguntar se não seria cabível uma Ação Civil Pública ou uma Ação Popular contra esse sistema de cotas imoral e, segundo teus argumentos, ilegal.

Se esse for o caso (e eu acredito que seja), não seria obrigação nossa tentar viabilizar e organizar a propositura dessas ações judiciais?

Um grande abraço,
Thiago de Castro Sousa

Unknown disse...

Parabéns Emanuel,vou divulgar a todos
os meus amigos no msn.

Emanuel disse...

Agradeço a todos pelos comentários e pela divulgação do trabalho. Muito obrigado mesmo.

THIAGO DE CASTRO:

Só agora vi teu comentário e tua pergunta.

Rapaz, eu acho que o mais cabível seria o Mandado de Injução. Ação Civil Pública pode ser que seja possível também.

Porém, no meu entendimento, o Mandado de Injução se enquadraria bem para este caso.

MARCIO AAPP disse...

Emanuel Jr,parabens pelos seu brilhante artigo,gostaria de entrar em contato com você,pois,sou da Ponte Preta e mesmo sendo um dos mais tradicionais times do Brasil sofremos do mesmo mal e acho que precisamos nos unir.Por favor me informe algum email para contato
Meu email é marcio@pontepreta.com.br
abraços

Bétios Zelium disse...

Só uma informação. O SCCP obteve em 2008 o recebimento INTEGRAL da cota de R4 21 milhões. Tudo porque em negociação ameaçou e "jogou na mesa" proposta da TV Record de R$ 18 milhões,caso vendesse seus jogos para a emissora do Bispo Edir Macedo. Desta forma, numa negociação que envolveu TV Globo de SP, RedeTv! e Clube dos Treze, ficou acordado que o clube paulista receberia em 2008 o valor da cota integral. O Corinthians obteve esse acordo porque ameaçou e seria cumprido uma ruptura com o clube com a entidade dos Clubes dos 13 e estaria aberto o período um a um para a venda das transmissões futebolísticas.

Emanuel disse...

Obrigado pela informação! A fonte de onde tirei os dados realmente me levou a erro. Grato!

Anônimo disse...

e os pequenos clubes de aluguel de empresarios que poderiam se fortalecer prejudicando os clubes tradicionais